Conhecido também pelos nomes “útero de substituição” e “cessão temporária de útero”, a gestação de substituição é um procedimento para pessoas que desejam ter um filho biológico, mas estão impedidas de realizar a gestação.
No Brasil, a resolução do Conselho Federal de Medicina Resolução CFM 2.168/2017
determina que as doadoras temporárias de útero podem ser parentes consanguíneos de até quarto grau de um dos parceiros. Todos os casos sem esse grau de parentesco devem ser, obrigatoriamente, aprovados pelo CFM.
Além disso é terminantemente proibida a comercialização da doação temporária de útero.